GARANTA O TRATAMENTO COMPLETO PRESCRITO PELO MÉDICO PARA SEU FILHO AUTISTA.
Assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde e da Criança.
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Não aceite esse absurdo do seu Plano de Saúde, é OBRIGAÇÃO dele custear o tratamento.

A infância é a fase que permite o maior desenvolvimento humano, não deixe o tempo passar, garanta uma vida melhor ao seu filho autista!

Principais alegações
para negativa pelas operadoras de saúde

Não está no rol de procedimentos da ANS

O plano não possui rede credenciada para atender a criança

Doença preexistente

Carência do plano de saúde

Se na sua negativa consta alguma dessas alegações, nós podemos te ajudar.

Nós iremos analisar todos os seus documentos para entendermos se houve uma negativa abusiva pelo plano de saúde.

Sobre Nós

Nossa atuação baseia-se no relacionamento transparente e ético com o cliente.

Nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas focando sempre nos resultados positivos.

Os problemas de nossos clientes passam a ser nossos a partir do momento da contratação, lutamos incansavelmente até atingir o resultado almejado.

Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos para garantir o melhor tratamento através do plano de saúde e atender seus clientes com máxima eficiência.

Atuamos de maneira individualizada para cada demanda, entendendo que cada cliente é único.

Perguntas Frequentes

 O médico do seu filho deve prescrever o tratamento adequado e necessário à situação dele no momento, não havendo uma lista taxativa de métodos a serem utilizados.

Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano de saúde.

Sim! De acordo com o art. 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 295/2016, ela deve sim oferecer por escrito.

Não, em todos os planos é possível você contratar dependentes, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).

Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180 dias.

Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”.

Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano cobrir todas as despesas.

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